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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0011293-77.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0011293-77.2026.8.26.0576

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Armando Reis Filho - - Caroline Fernandes Reis - - A. Reis Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Caroline Fernandes Reis, Armando Reis Filho e A. Reis Sociedade de Advogados contra a São Paulo Previdência - SPPREV, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos, na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes.

Inteiro teor

Processo 0011293-77.2026.8.26.0576 (processo principal 1061777-55.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Armando Reis Filho - - Caroline Fernandes Reis - - A. Reis Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Caroline Fernandes Reis, Armando Reis Filho e A. Reis Sociedade de Advogados contra a São Paulo Previdência - SPPREV, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos, na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. P.I.C. - ADV: ARMANDO REIS FILHO (OAB 379837/SP), ARMANDO REIS FILHO (OAB 379837/SP), ARMANDO REIS FILHO (OAB 379837/SP)