Ementa
Processo 1013512-22.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.R.R.S.G. - Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, julgo EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do já referido diploma legal. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)