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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inventário 1005365-14.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1005365-14.2026.8.26.0032

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente incidente de remoção de inventariante, por perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005365-14.2026.8.26.0032 - Inventário - Tutela de Urgência - Gabriela Bertachini Pina - - Fabiana Bertachini Pina - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente incidente de remoção de inventariante, por perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO FIGARO (OAB 264458/SP), EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO FIGARO (OAB 264458/SP)