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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000933-08.2026.8.26.0352

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
4000933-08.2026.8.26.0352
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, em razão da ausência de título dotado de força executiva, ressalvada à parte autora a utilização da via cognitiva adequada. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000933-08.2026.8.26.0352/SP EXEQUENTE : CARLOS ANTONIO MESSIAS ADVOGADO(A) : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP384180) ADVOGADO(A) : ERNANE ANTUNES MIGUEL (OAB SP440226) ADVOGADO(A) : GEOVANA MANFRIM JORGE (OAB SP441546) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, em razão da ausência de título dotado de força executiva, ressalvada à parte autora a utilização da via cognitiva adequada. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.