Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000382-27.2025.8.26.0493

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
4000382-27.2025.8.26.0493
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO e tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência e conforme artigos 82, §2º; 84; 85, §§2º e 16; e 87, §2º, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000382-27.2025.8.26.0493/SP AUTOR : LOBETO TREINAMENTO E GESTAO DE TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A) : DANILO RODRIGUES FERREIRA (OAB SP290544) RÉU : LAPONIA SUDESTE LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB SP156347) RÉU : VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB SP156347) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO e tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência e conforme artigos 82, §2º; 84; 85, §§2º e 16; e 87, §2º, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.