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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000321-03.2026.8.26.0262

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1000321-03.2026.8.26.0262

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 12.153/09 e da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000321-03.2026.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marlene Ferreira de Freitas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 12.153/09 e da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)