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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002201-28.2026.8.26.0198

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1002201-28.2026.8.26.0198

Ementa

Processo 1002201-28.2026.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.P. - - T.C.P. - - M.M.R. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 35/41 realizado entre as partes, que contou com aconcordância do Ministério Público (fls. 29/30), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, ante a gratuidade ora concedida. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3.º, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único) e determino que, intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Homologo a renúnciaaoprazo recursal e determino que, intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. A guarda, alimentos e o regime de visitas se regerão pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeça-se o termo de guarda, bem como oficie-se à empregadora para descontos dos alimentos, se o caso. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente, com o lançamento da movimentação cód.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002201-28.2026.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.P. - - T.C.P. - - M.M.R. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 35/41 realizado entre as partes, que contou com aconcordância do Ministério Público (fls. 29/30), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, ante a gratuidade ora concedida. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3.º, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único) e determino que, intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Homologo a renúnciaaoprazo recursal e determino que, intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. A guarda, alimentos e o regime de visitas se regerão pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeça-se o termo de guarda, bem como oficie-se à empregadora para descontos dos alimentos, se o caso. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente, com o lançamento da movimentação cód. 61615. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CAIQUE MAGNO COSTA RIBEIRO (OAB 433101/SP), CAIQUE MAGNO COSTA RIBEIRO (OAB 433101/SP), CAIQUE MAGNO COSTA RIBEIRO (OAB 433101/SP)