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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1001260-06.2026.8.26.0319

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1001260-06.2026.8.26.0319

Ementa

Processo 1001260-06.2026.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.G. - - J.F.G. - Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO este procedimento com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal (CPC, artigo 999). Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001260-06.2026.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.G. - - J.F.G. - Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO este procedimento com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal (CPC, artigo 999). Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MICHAEL ANTONIO GARCIA RODRIGUES (OAB 256750/SP), MICHAEL ANTONIO GARCIA RODRIGUES (OAB 256750/SP)