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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0001173-76.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0001173-76.2025.8.26.0004

Ementa

Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação supra, retroagindo a obrigação à data da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários diante da intervenção da Curadoria Especial. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após, observadas as formalidades legais e efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001173-76.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.P.O. - Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação supra, retroagindo a obrigação à data da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários diante da intervenção da Curadoria Especial. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após, observadas as formalidades legais e efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANILO SILVA PEREIRA (OAB 274287/SP)