Ementa
Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação supra, retroagindo a obrigação à data da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários diante da intervenção da Curadoria Especial. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após, observadas as formalidades legais e efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.