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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002677-75.2025.8.26.0309

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0002677-75.2025.8.26.0309

Ementa

Processo 0002677-75.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1005641-92.2023.8.26.0309) (processo principal 1005641-92.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Lucineide Paulino da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do formulário MLE juntado às fls. 131 dos autos, INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO RECURSAL. Intime-se o(a) executado(a) por carta direcionada ao ultimo endereço informado nos autos para providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária prevista no art.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0002677-75.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1005641-92.2023.8.26.0309) (processo principal 1005641-92.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Lucineide Paulino da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do formulário MLE juntado às fls. 131 dos autos, INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO RECURSAL. Intime-se o(a) executado(a) por carta direcionada ao ultimo endereço informado nos autos para providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 2% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP's. Prazo: 60 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente. Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP)