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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4012287-13.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
4012287-13.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4012287-13.2026.8.26.0002/SP

AUTOR : N.E.C. SERVICOS EM MOVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB SP392536)

RÉU : SARA DE BRITO OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : AILTON GOMES ROCHA (OAB SP444346)

SENTENÇA

Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Registre-se que, ocorrido o descumprimento do acordo, a satisfação da obrigação, que assumirá força de título judicial, dar-se-á em sede de cumprimento de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 4012287-13.2026.8.26.0002/SP AUTOR : N.E.C. SERVICOS EM MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB SP392536) RÉU : SARA DE BRITO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AILTON GOMES ROCHA (OAB SP444346) SENTENÇA Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Registre-se que, ocorrido o descumprimento do acordo, a satisfação da obrigação, que assumirá força de título judicial, dar-se-á em sede de cumprimento de sentença. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados no aguardo do integral cumprimento do acordo ora homologado. Dispensadas as custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.