Ementa
2026.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.S. - - H.G.S.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante de fl. 31. Expeça-se termo de guarda em favor da requerente, ficando a parte ciente, desde já, de que deverá juntar cópia assinada nos autos, tão logo seja disponibilizado no SAJ. Expeça-se ofício para desconto da pensão em folha de pagamento, com urgência. Em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.