Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a produção da prova requerida (exibição de documento) e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo. Sem condenação em custas e honorários. Ciência às partes que "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos." e que "Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte." (Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 1.286, caput e § 6.º). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária a oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária a oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.