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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4139109-44.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4139109-44.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4139109-44.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO CENTRAL DA BARRA - AGUA BRANCA

ADVOGADO(A) : ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB SP315518)

SENTENÇA

Diante da manifestação da parte exequente noticiando o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuizo, providencie a z. serventia o desbloqueio de eventual valor conscrito por meio do sistema sisbajud. Após o trânsito, arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4139109-44.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO CENTRAL DA BARRA - AGUA BRANCA ADVOGADO(A) : ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB SP315518) SENTENÇA Diante da manifestação da parte exequente noticiando o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuizo, providencie a z. serventia o desbloqueio de eventual valor conscrito por meio do sistema sisbajud. Após o trânsito, arquivem-se.