Ementa
Ante o exposto, acolho os embargos monitórios (Evento 288, PET253 e seguintes) e julgo improcedente o pedido formulado na presente ação monitória. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida embargante, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com esteio nas diretrizes do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios em favor do(a) Curador(a) Especial nomeado(a), nos termos do convênio. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I.C.