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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4005448-48.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4005448-48.2026.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de tornar definitiva a liminar concedida, consolidando a posse e a propriedade do bem especificado na inicial em nome do autor. Condeno a parte ré a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2°, do Novo Código de Processo Civil. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005448-48.2026.8.26.0009/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de tornar definitiva a liminar concedida, consolidando a posse e a propriedade do bem especificado na inicial em nome do autor. Condeno a parte ré a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2°, do Novo Código de Processo Civil. P.I.