Ementa
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de tornar definitiva a liminar concedida, consolidando a posse e a propriedade do bem especificado na inicial em nome do autor. Condeno a parte ré a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2°, do Novo Código de Processo Civil. P.I.