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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4003332-67.2026.8.26.0236

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4003332-67.2026.8.26.0236
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003332-67.2026.8.26.0236/SP

EXEQUENTE : JOAO PAULO RODRIGUES MORELATO

ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS DE MARINS CANDIDO (OAB SP544667)

EXECUTADO : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.

ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SP478881)

SENTENÇA

Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Mediante as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003332-67.2026.8.26.0236/SP EXEQUENTE : JOAO PAULO RODRIGUES MORELATO ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS DE MARINS CANDIDO (OAB SP544667) EXECUTADO : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SP478881) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Mediante as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. 07/10/2026.