Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002036-81.2026.8.26.0568

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4002036-81.2026.8.26.0568
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC c.c. art. 8º e art. 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (art.55, LJE).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002036-81.2026.8.26.0568/SP EXEQUENTE : VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB SP507023) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC c.c. art. 8º e art. 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (art.55, LJE).