Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA IMPETRANTE.
1. Há julgamento extra petita quando a decisão extrapola os limites objetivos da demanda. 1.1 Da análise da petição inicial, verifica-se que a decisão monocrática de fls.1046/1050, e-STJ é extra petita, pois extrapola os limites objetivos do writ, haja vista que no mandado de segurança pleiteou-se, apenas, a anulação da imissão na posse de seus bens e não o reconhecimento da inadmissibilidade da assistência no processo de execução.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, o mandado de segurança - via de regra - não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada. Precedentes.
3. No caso em exame, não se vislumbra o caráter abusivo ou teratológico do comando judicial impugnado, tampouco a prova pré-constituída do direito líquido e certo necessário à concessão do mandamus. 3.1 Não há falar em impossibilidade de assistência litisconsorcial no processo de execução, tendo em vista que, consoante entendimento desta Corte, o cessionário do crédito pode prosseguir na execução ou figurar como assistente do exequente, não incidindo as regras do art. 41 e 42 do CPC/73, ante a previsão de regras específicas aplicáveis ao processo satisfativo (art. 567, inc. III, do CPC/73). Precedente.
4. Agravo interno desprovido.