Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação penal em epígrafe para o fim de CONDENAR o acusado J P. A., como incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, a, do Código Penal c.c. art. 61, II, f, do Código Penal e as disposições da Lei nº 11.340/06, aplicando a pena privativa de liberdade de 6(seis) anos, 2(dois) meses e 20(vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além da pena pecuniária de 18(dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, facultando-lhe eventual apelo em liberdade, além de indenização por danos morais à vítima no valor de R$5000,00 (cinco mil reais). Mantenho a custódia cautelar do réu, nos termos da fundamentação do julgado, recomendando que permaneça no local onde se encontra recolhido até o trânsito em julgado. Arcará com as custas processuais no valor correspondente à 100 UFESPs, ficando deferida a gratuidade processual postulada, observando-se o quinquídio legal. Cumpra-se o disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.