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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4005617-40.2026.8.26.0266

Julgamento
05/10/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4005617-40.2026.8.26.0266
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por THAYNA APARECIDA DOS SANTOS em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e EBAZAR.COM.BR. LTDA, para determinar o restabelecimento da conta da autora mantida junto às rés, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente sentença,"

Itanhaém, 05 de outubro de 2026

1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005617-40.2026.8.26.0266/SP EXEQUENTE : THAYNA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856) EXECUTADO : MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1Vistos. Diante do critério de concentração de atos, próprio desta Justiça Especializada, postergado, por ora, execução da parte econômica do título judicial. Intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer assim consubstanciada: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por THAYNA APARECIDA DOS SANTOS em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e EBAZAR.COM.BR. LTDA, para determinar o restabelecimento da conta da autora mantida junto às rés, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente sentença," Itanhaém, 05 de outubro de 2026 1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.