Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por THAYNA APARECIDA DOS SANTOS em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e EBAZAR.COM.BR. LTDA, para determinar o restabelecimento da conta da autora mantida junto às rés, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente sentença,"
Itanhaém, 05 de outubro de 2026
1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.