Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001887-24.2026.8.26.0168/SP
EXEQUENTE : BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA
ADVOGADO(A) : PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB SP134858)
SENTENÇA
Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente no evento 31, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 3. Observo que não há penhora a ser levantada, ou bens e direitos a serem desbloqueados. 4. Diante do recolhimento das custas processuais no evento 07, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.