Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001887-24.2026.8.26.0168

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4001887-24.2026.8.26.0168
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001887-24.2026.8.26.0168/SP

EXEQUENTE : BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA

ADVOGADO(A) : PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB SP134858)

SENTENÇA

Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente no evento 31, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 3. Observo que não há penhora a ser levantada, ou bens e direitos a serem desbloqueados. 4. Diante do recolhimento das custas processuais no evento 07, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001887-24.2026.8.26.0168/SP EXEQUENTE : BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB SP134858) SENTENÇA Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente no evento 31, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 3. Observo que não há penhora a ser levantada, ou bens e direitos a serem desbloqueados. 4. Diante do recolhimento das custas processuais no evento 07, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.