Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o réu a pagar à autora o valor atualizado de R$ 50.629,77 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), a título de ressarcimento regressivo das indenizações e despesas suportadas no sinistro nº 1004600012100. O montante condenatório deverá ser corrigido monetariamente de acordo com os índices da Tabela Prática do TJSP a contar da data do ajuizamento da demanda, incidindo juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C.