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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4015143-78.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4015143-78.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o réu a pagar à autora o valor atualizado de R$ 50.629,77 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), a título de ressarcimento regressivo das indenizações e despesas suportadas no sinistro nº 1004600012100. O montante condenatório deverá ser corrigido monetariamente de acordo com os índices da Tabela Prática do TJSP a contar da data do ajuizamento da demanda, incidindo juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4015143-78.2025.8.26.0100/SP AUTOR : KEV SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054) SENTENÇA D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o réu a pagar à autora o valor atualizado de R$ 50.629,77 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), a título de ressarcimento regressivo das indenizações e despesas suportadas no sinistro nº 1004600012100. O montante condenatório deverá ser corrigido monetariamente de acordo com os índices da Tabela Prática do TJSP a contar da data do ajuizamento da demanda, incidindo juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C.