Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para anular o pacto objeto e seu distrato administrativo, condenando a requerida à devolução, em parcela única a ser paga em 30 dias, no valor total de RS 14.309,03( quatorze mil trezentos e nove reais e três centavos), atualizados desde cada dispêndio e acrescidos de juros de mora desde a citação, bem como a pagar o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a título compensação pelos danos morais reconhecidos, estes com atualização e juros desde esta sentença. Nos termos do artigo 406 do Código Civil, quando incidentes juros e correção concomitantemente, será aplicada apenas a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, este fixados em 10% do proveito econômico. Após o trânsito, arquivem-se.