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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0001658-60.2003.8.26.0582

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0001658-60.2003.8.26.0582

Ementa

Processo 0001658-60.2003.8.26.0582 (582.01.2003.001658) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Sao Miguel Arcanjo - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia expressa ao direito de recorrer e antecipo o trânsito em julgado para esta data, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a ausência da prática de atos expropriatórios, fica a parte executada dispensada do pagamento das custas finais. Feitas as anotações e comunicações de praxe, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001658-60.2003.8.26.0582 (582.01.2003.001658) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Sao Miguel Arcanjo - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia expressa ao direito de recorrer e antecipo o trânsito em julgado para esta data, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a ausência da prática de atos expropriatórios, fica a parte executada dispensada do pagamento das custas finais. Feitas as anotações e comunicações de praxe, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP)