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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4105278-14.2026.8.26.0000

Órgão julgador
7ª Turma
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4105278-14.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. ENCEFALITE AUTOIMUNE ANTI-GAD65. MEDICAMENTO RITUXIMABE. DECISÃO QUE DEFERIU A COBERTURA E, CONCOMITANTEMENTE, DETERMINOU CONSULTA AO NATJUS. ADI 7.265 DO STF. EXIGÊNCIA DE CONSULTA TÉCNICA PRÉVIA QUE SE APLICA À DECISÃO DEFINITIVA, NÃO À TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.