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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010838-57.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4010838-57.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4010838-57.2025.8.26.0001/SP

AUTOR : TATIANE CRISTINA DE CAMPOS

ADVOGADO(A) : PAULO BORGES JUNIOR (OAB SP312075)

RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)

SENTENÇA

Evento 84 ? Considerando a expedição do mandado de levantamento e o silêncio da parte exequente quanto à satisfação do crédito, presumindo-se o adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível, em que figuram como partes TATIANE CRISTINA DE CAMPOS e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010838-57.2025.8.26.0001/SP AUTOR : TATIANE CRISTINA DE CAMPOS ADVOGADO(A) : PAULO BORGES JUNIOR (OAB SP312075) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Evento 84 ? Considerando a expedição do mandado de levantamento e o silêncio da parte exequente quanto à satisfação do crédito, presumindo-se o adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível, em que figuram como partes TATIANE CRISTINA DE CAMPOS e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.