Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4010838-57.2025.8.26.0001/SP
AUTOR : TATIANE CRISTINA DE CAMPOS
ADVOGADO(A) : PAULO BORGES JUNIOR (OAB SP312075)
RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
SENTENÇA
Evento 84 ? Considerando a expedição do mandado de levantamento e o silêncio da parte exequente quanto à satisfação do crédito, presumindo-se o adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível, em que figuram como partes TATIANE CRISTINA DE CAMPOS e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.