Ementa
Por todo o exposto, julgo procedente a demanda, para confirmar a tutela de urgência deferida no Evento 13 e: a) determinar o desfazimento do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes (Contrato nº 03-011310/06); b) declarar a inexigibilidade de quaisquer valores a título de taxa de fruição ou cláusula penal; e c) condenar W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e CONSÓRCIO HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO, solidariamente, a restituir à autora a integralidade da quantia paga, no montante de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), em parcela única, com correção monetária a contar do desembolso e acrescida de juros de mora legais, a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. I. C.