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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001258-84.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4001258-84.2025.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001258-84.2025.8.26.0071/SP

RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

ADVOGADO(A) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824)

ADVOGADO(A) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866)

SENTENÇA

Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. Publique-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001258-84.2025.8.26.0071/SP RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824) ADVOGADO(A) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) SENTENÇA Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.