Ementa
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil e no artigo 77, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Alvará Judicial para Autorização de Cremação de Cadáver e, em consequência, AUTORIZO a cremação do corpo de MARCIO MACHADO NUNES, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.630.524-9 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 184.726.278-37, falecido em 04 de outubro de 2026, às 09h07, nesta Comarca de Praia Grande/SP, a ser realizada perante as dependências do Crematório Municipal Doutor Jayme Augusto Lopes (Crematório da Vila Alpina), situado na Avenida Francisco Falconi, nº 437, Bairro Vila Alpina, Município de São Paulo/SP, administrado pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, na forma postulada pelos Requerentes. Em razão da urgência e para que se minimize o sofrimento desnecessário dos postulantes e de sua família, a presente decisão, assinada, SERVE COMO ALVARÁ JUDICIAL, independentemente do trânsito em julgado e sem necessidade de expedição de documento suplementar pela Serventia, bastando a sua apresentação acompanhada da respectiva certidão de assinatura digital aos órgãos administrativos, autoridades policiais, concessionárias funerárias e à administração do crematório de destino para o integral cumprimento das providências cabíveis. Custas iniciais devidamente recolhidas (Evento 12), inexistindo despesas remanescentes. Ciência ao Ministério Público. Após as cautelas de praxe e não havendo outros requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.