Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001029-83.2025.8.26.0602/SP
EXEQUENTE : ADILSON DA SILVA ALVES FILMAGENS
ADVOGADO(A) : EMERSON BUENO (OAB SP289716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo entabulado entre as partes (Evento 29), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se a pauta.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, informe a parte credora, no prazo de dez dias, se foi cumprido, independente de nova intimação.
Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, tornando os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015).
Int.