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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1032480-60.2023.8.26.0114

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1032480-60.2023.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032480-60.2023.8.26.0114/SP

EXEQUENTE : G & M FORMATURA E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB PR024906)

EXECUTADO : TATIANA CRISTINA DELFINO

ADVOGADO(A) : LEIDIJANE DE SOUZA BEZERRA (OAB SP543757)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (evento 203) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento.

Decorrido esse prazo, a exequente deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes. Não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC).

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032480-60.2023.8.26.0114/SP EXEQUENTE : G & M FORMATURA E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB PR024906) EXECUTADO : TATIANA CRISTINA DELFINO ADVOGADO(A) : LEIDIJANE DE SOUZA BEZERRA (OAB SP543757) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (evento 203) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento. Decorrido esse prazo, a exequente deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes. Não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Intime-se.