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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Produção Antecipada da Prova 1112874-33.2022.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1112874-33.2022.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela ré. A questão relativa aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento já foi definitivamente resolvida pelo v. Acórdão de evento 21, DOC33, com depósito e levantamento devidamente operados (evento 43, DOC65 e evento 67, DOC88). P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Produção Antecipada da Prova Nº 1112874-33.2022.8.26.0100/SP REQUERENTE : HIDEO MAJIKINA ADVOGADO(A) : DILIANE STEFANONI QUATRINI COMBINATO (OAB SP304624) REQUERIDO : SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela ré. A questão relativa aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento já foi definitivamente resolvida pelo v. Acórdão de evento 21, DOC33, com depósito e levantamento devidamente operados (evento 43, DOC65 e evento 67, DOC88). P.I.C.