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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005689-43.2026.8.26.0099

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4005689-43.2026.8.26.0099
Inteiro teor

Ementa

vel Nº 4005689-43.2026.8.26.0099/SP

AUTOR : GOSI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO(A) : MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB SP309498)

ADVOGADO(A) : ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB SP225256)

ADVOGADO(A) : LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB SP349280)

ADVOGADO(A) : GIOVANA OLIVEIRA MARIANO DA SILVA (OAB SP497501)

ADVOGADO(A) : WESLEY HENRIQUE BRAGION FRANCISCO (OAB SP507991)

ADVOGADO(A) : MARCONY FERREIRA GONÇALVES (OAB SP526431)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que o ato ora homologado é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005689-43.2026.8.26.0099/SP AUTOR : GOSI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB SP309498) ADVOGADO(A) : ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB SP225256) ADVOGADO(A) : LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB SP349280) ADVOGADO(A) : GIOVANA OLIVEIRA MARIANO DA SILVA (OAB SP497501) ADVOGADO(A) : WESLEY HENRIQUE BRAGION FRANCISCO (OAB SP507991) ADVOGADO(A) : MARCONY FERREIRA GONÇALVES (OAB SP526431) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que o ato ora homologado é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C.