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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005423-19.2026.8.26.0079

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4005423-19.2026.8.26.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de restituição de danos materiais (R$ 72,70), em decorrência da falta superveniente de interesse processual diante do reembolso prévio; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por Jennyfer Serodio em face de GF Boutelle Comércio de Vestuário LTDA., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) CONDENO a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 80, incisos II e III, e 81, caput, do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor da ré; d) Por força do reconhecimento da litigância de má-fé, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005423-19.2026.8.26.0079/SP AUTOR : JENNYFER SERODIO ADVOGADO(A) : PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087) RÉU : GF BOUTELLE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB SP353291) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de restituição de danos materiais (R$ 72,70), em decorrência da falta superveniente de interesse processual diante do reembolso prévio; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por Jennyfer Serodio em face de GF Boutelle Comércio de Vestuário LTDA., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) CONDENO a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 80, incisos II e III, e 81, caput, do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor da ré; d) Por força do reconhecimento da litigância de má-fé, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.