Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032524-11.2026.8.26.0506/SP
RÉU : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)
SENTENÇA
Eventos 17 e 18: homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, procedendo-se ao seu arquivamento definitivo, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação.