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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0014330-31.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0014330-31.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014330-31.2026.8.26.0506/SP

EXEQUENTE : TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX

ADVOGADO(A) : TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB SP490329)

EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)

SENTENÇA

Evento 05: diante da concordância do credor com o valor depositado nos autos, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do mandado de levantamento em relação ao valor depositado no evento 04 (R$13.213,81), com os acréscimos da conta judicial, em favor da parte exequente, mediante prévia apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Custas pela parte executada. Oportunamente, ao arquivo. P.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014330-31.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE : TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX ADVOGADO(A) : TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB SP490329) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Evento 05: diante da concordância do credor com o valor depositado nos autos, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do mandado de levantamento em relação ao valor depositado no evento 04 (R$13.213,81), com os acréscimos da conta judicial, em favor da parte exequente, mediante prévia apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Custas pela parte executada. Oportunamente, ao arquivo. P.I.