Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014330-31.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE : TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX
ADVOGADO(A) : TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB SP490329)
EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
SENTENÇA
Evento 05: diante da concordância do credor com o valor depositado nos autos, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do mandado de levantamento em relação ao valor depositado no evento 04 (R$13.213,81), com os acréscimos da conta judicial, em favor da parte exequente, mediante prévia apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Custas pela parte executada. Oportunamente, ao arquivo. P.I.