Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001076-28.2026.8.26.0083/SP
EXEQUENTE : OLAIR FONSECA AGUAI
ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB SP386632)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que OLAIR FONSECA AGUAI move contra SUELLEN SOARES DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido pelas partes.
Cumpre ressaltar que, decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação.
Procedam-se às anotações necessárias, observadas as formalidades legais.
Intimem-se