Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001076-28.2026.8.26.0083

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4001076-28.2026.8.26.0083
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001076-28.2026.8.26.0083/SP

EXEQUENTE : OLAIR FONSECA AGUAI

ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB SP386632)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que OLAIR FONSECA AGUAI move contra SUELLEN SOARES DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.

Homologo a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido pelas partes.

Cumpre ressaltar que, decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação.

Procedam-se às anotações necessárias, observadas as formalidades legais.

Intimem-se

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001076-28.2026.8.26.0083/SP EXEQUENTE : OLAIR FONSECA AGUAI ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB SP386632) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que OLAIR FONSECA AGUAI move contra SUELLEN SOARES DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido pelas partes. Cumpre ressaltar que, decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação. Procedam-se às anotações necessárias, observadas as formalidades legais. Intimem-se