Ementa
Processo 0000172-43.2026.8.26.0579/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - José Reinaldo dos Santos - Vistos. Nas hipóteses de pagamento/Quitação do RPV (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução (4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução. Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do(a,es) autor(a,es), providenciando-se o necessário (MLE ou MLJ). Se preciso (acaso não informado), intime(m)-se para juntada do formulário eletrônico, com a indicação de conta, e demais dados necessários. Acaso parte desassistida de advogado(a), dê-se preferência para intimação por telefone ou e-mail (ou qualquer meio idôneo), caso exista nos autos. Havendo bloqueio(s) Renajud, providencie-se o necessário para baixa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.