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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002420-06.2023.8.26.0082

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1002420-06.2023.8.26.0082
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, considerando a ausência de bens penhoráveis localizados e a impossibilidade de prosseguimento da execução com perspectiva concreta de satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa nos autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002420-06.2023.8.26.0082/SP EXEQUENTE : BENEDITO TADEU DE AZEVEDO JUNIOR ADVOGADO(A) : URSULA BRANDÃO GARLIPP (OAB SP508786) SENTENÇA Diante disso, considerando a ausência de bens penhoráveis localizados e a impossibilidade de prosseguimento da execução com perspectiva concreta de satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa nos autos, observadas as formalidades legais.