Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a litispendência em relação ao processo nº 4018057-78.2026.8.26.0004 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, c.c. artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, por não ter sido instaurado o contraditório. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a), caso já integrada a relação processual, para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.