Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4018017-48.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4018017-48.2026.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018017-48.2026.8.26.0020/SP

AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO

ADVOGADO(A) : ADSON ALBINO DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP481701)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO em face de EMILIO APARECIDO DE LIMA MELO, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018017-48.2026.8.26.0020/SP AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO ADVOGADO(A) : ADSON ALBINO DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP481701) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO em face de EMILIO APARECIDO DE LIMA MELO, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.