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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4020616-17.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4020616-17.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR resolvido o contrato de compra e venda do refrigerador Brastemp Xpert Inverter 500L, modelo BRE66AKXNA00, celebrado entre as partes em 27/02/2026; b) CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 3.564,99 (três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (27/02/2026) e acrescido de juros de mora desde a citação (15/06/2026), calculados pela taxa SELIC deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020616-17.2026.8.26.0001/SP RÉU : BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB SP237754) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR resolvido o contrato de compra e venda do refrigerador Brastemp Xpert Inverter 500L, modelo BRE66AKXNA00, celebrado entre as partes em 27/02/2026; b) CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 3.564,99 (três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (27/02/2026) e acrescido de juros de mora desde a citação (15/06/2026), calculados pela taxa SELIC deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil.