Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002151-70.2026.8.26.0084/SP
EXEQUENTE : ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
EXECUTADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A) : SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB SP472999)
SENTENÇA
Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo o trânsito em julgado, independentemente de certidão.