Ementa
Processo 1006259-61.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Cornelio Campos Correa - Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas e honorários sucumbenciais indevidos por ora (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)