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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006259-61.2024.8.26.0322

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1006259-61.2024.8.26.0322

Ementa

Processo 1006259-61.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Cornelio Campos Correa - Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas e honorários sucumbenciais indevidos por ora (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1006259-61.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Cornelio Campos Correa - Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas e honorários sucumbenciais indevidos por ora (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)