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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007285-10.2026.8.26.0278

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4007285-10.2026.8.26.0278
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007285-10.2026.8.26.0278/SP AUTOR : GISELE ORLANDIM SILVA JANUARIO ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.