Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4007285-10.2026.8.26.0278/SP AUTOR : GISELE ORLANDIM SILVA JANUARIO ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.