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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1043684-56.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1043684-56.2024.8.26.0053

Ementa

everá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. II - Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito.

Inteiro teor

Processo 1043684-56.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Não Discriminação - Advocacia Marcatto - Vistos. I - Fls. retro: Ciência à parte exequente do pagamento do ORPV na conta bancária da parte credora, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. A parte exequente deverá informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. II - Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)