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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.931.237

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
13/12/2021
Publicação
DJe 15/12/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO.

1. O recurso especial foi inadmitido na origem, não se tratando de entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo. Portanto, contra tal decisão, o único recurso cabível era o agravo em recurso especial. Na sequência, a parte protocola nesta Corte "agravo de instrumento", fazendo verdadeira miscelânea quanto aos diferentes tipos de agravo previstos na legislação civil.

2. É despiciendo o retorno dos autos à origem para análise de recurso manifestamente inadmissível e que não tem sequer o condão de interromper o prazo para o recurso adequado.

3. Agravo não conhecido. Prejudicada a determinação de remessa dos autos à origem.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.