Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO proposta por JONATHAN DA SILVA e EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR contra MOVENT AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA. ? MASSA FALIDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação dos créditos, nos seguintes termos: (i) em favor de JONATHAN DA SILVA, o crédito no importe de R$ 206.789,37 (duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), em substituição ao valor de R$ 43.271,98 anteriormente relacionado, classificado como crédito concursal Classe I ? Trabalhista, nos termos dos artigos 9º, inciso II, e 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005; e (ii) em favor de EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, o crédito no importe de R$ 21.764,33 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, classificado como crédito extraconcursal, no rol do artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005. Os valores encontram-se posicionados na data da decretação da falência, ocorrida em 17/09/2025, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Rejeito o pedido de inclusão do valor de R$ 217.643,29 em favor de JONATHAN DA SILVA, devendo ser decotado o montante de R$ 10.853,92 referente à contribuição previdenciária de sua responsabilidade, diante da natureza tributária da verba e da ausência de titularidade do trabalhador. Rejeito, igualmente, o pedido de classificação dos honorários advocatícios de EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR na Classe I ? Trabalhista, reconhecendo sua natureza extraconcursal e determinando sua classificação no artigo 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005. Custas indevidas diante da ausência de previsão legal. Dê-se ciência ao Ministério Público. À Administradora Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais impugnações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.