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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001579-13.2024.8.26.0108

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0001579-13.2024.8.26.0108

Ementa

Isto posto, tendo em vista que os autos permaneceram sem movimentação durante mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, III, do CPC (Lei nº 13.105/2015), c.c. artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes - ADV: MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0001579-13.2024.8.26.0108 (processo principal 1000087-66.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Humberto Severino Souza - Jesse Bastos Melo - Isto posto, tendo em vista que os autos permaneceram sem movimentação durante mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, III, do CPC (Lei nº 13.105/2015), c.c. artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes - ADV: MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP)